TJSP - 1002718-57.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002718-57.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Rodrigues de Camargo - Trata-se de ação de repetição de indébito c.c. pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência.
O processo teve regular tramitação.
Sobreveio petição de fls. 46 noticiando que não mais subsiste interesse no processo. É o relatório.
Sabidamente, o interesse de agir deve existir de forma contínua até o momento da sentença.
Se desapareceu antes, o processo deverá ser extinto, de ofício e a qualquer tempo (cf.
STJ, REsp 23.563-RJ, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro).
Por isso, o interesse de agir deve refletir o estado de fato da lide.
No caso concreto, o interesse de agir restou esvaziado pela superveniência da petição de fls. 46, não havendo mais necessidade e utilidade prática do processo, a esvaziar o interesse processual.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem sucumbência.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092095-52.2025.8.26.0100
Hassam Mohamad Jarouche
Dois J Extracao Mineral, Banco, Ind., Co...
Advogado: Joao David de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:18
Processo nº 1027841-07.2024.8.26.0100
Jr Comercio e Transportes Agricolas LTDA
Bunge Alimentos S/A
Advogado: Gabriela Luiza Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 16:30
Processo nº 1017305-58.2023.8.26.0071
Vitta Terra Branca Bru Desenvolvimento I...
Jorge Luis Sant Ana
Advogado: Gilson Santoni Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 10:47
Processo nº 0000385-29.2023.8.26.0070
Roberto Rivelino Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Cristina Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2016 17:02
Processo nº 2144110-24.2024.8.26.0000
Enio de Moraes Pestana Junior
Mm Juiz de Direito da 2 Vara Civel de SA...
Advogado: Enio de Moraes Pestana Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 14:57