TJSP - 1078455-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 10:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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16/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 18:55
Decisão Determinação
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078455-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - N S Câmara - Me - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a natureza individual/familiar do contrato firmado entre as partes; b) declarar a abusividade dos reajustes anuais aplicados com base em sinistralidade, substituindo-os pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais/familiares; c) manter o indeferimento da tutela antecipada, à míngua de demonstração do periculum in mora, notadamente porque a parte ré ostenta reconhecida solvabilidade, circunstância que afasta o risco de ineficácia do provimento final; d)condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação.
Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. - ADV: BRUNA PAGLIARINI MOZINI (OAB 480292/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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