TJSP - 4001508-68.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001508-68.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: MMRN CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB SP395509) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se.
Intime-se -
03/09/2025 16:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:06
Despacho
-
22/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32076, Subguia 31544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32075, Subguia 31543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 221,85
-
19/08/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 32076, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31544&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - MMRN CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA. - Guia 32076 - R$ 111,06
-
19/08/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 32075, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31543&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - MMRN CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA. - Guia 32075 - R$ 221,85
-
19/08/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1002310-20.2017.8.26.0566
Erba &Amp; Guelfi Instrumentos Musicais LTDA...
Juliana Pereira Ventura da Silva Lopes
Advogado: Fabiano Braz de Melo Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2017 16:12
Processo nº 1004443-79.2025.8.26.0008
Neusa Ramos Leal
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Maria Juciely Nere de Santa Ines
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2025 14:16
Processo nº 0000153-81.1972.8.26.0562
Marilia Pinto da Silva
Marilia Pinto da Silva
Advogado: Fabiana Pucciariello de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2005 12:16
Processo nº 0001412-55.2025.8.26.0077
Vilma Siqueira Ferreira
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Juliana Gracia Nogueira de SA Reche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 17:06
Processo nº 1033272-80.2024.8.26.0016
Bernardo Santos Veiga Soares
B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Marcelo Jorge Marquart Fontes Novo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 20:00