TJSP - 1008214-56.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008214-56.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marlon Gonçalves Araújo Júnior - - Caryannys Alana Silva Messias - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP) -
18/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008214-56.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marlon Gonçalves Araújo Júnior - - Caryannys Alana Silva Messias - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao reembolso das passagens adquiridas pelas partes autoras, no valor de R$ 3.303,57, com correção do desembolso e acrescido de juros legais de 1% a partir da citação, além do pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, para cada autor, estes com correção e juros legais ao mês a partir desta sentença.
Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação, sob responsabilidade do vencido.
P.R.I.C. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 09:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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