TJSP - 0010973-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:20
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/09/2025 15:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010973-78.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - EUFRASIO E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001040-06.2025.8.26.0137
Pedro Dotti
Parana Banco S/A
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:10
Processo nº 1500617-28.2019.8.26.0095
Prefeitura Municipal de Brotas
Manoel Pereira da Cunha e
Advogado: Ana Paula Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2019 10:02
Processo nº 1039599-89.2025.8.26.0506
David Willian Brusiano Alvarenga
Cristiane Brusiano Alvarenga
Advogado: David Willian Brusiano Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 13:28
Processo nº 0001446-35.2024.8.26.0022
Virgini Comercio de Materiais Eletricos ...
Jairo Moreno Dias
Advogado: Renata Maria Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 23:00
Processo nº 1007908-04.2022.8.26.0590
Nelson Peralles
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marco Antonio Xavier dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 19:55