TJSP - 1500617-28.2019.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500617-28.2019.8.26.0095 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS - Diante da notícia de parcelamento administrativo do débito, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo solicitado.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, bem como suspenso o processo até o termo final para sua quitação, para que o(a) executado(a) possa cumprir voluntariamente a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Com o parcelamento do débito tributário, ocorre, também, a interrupção do prazo prescricional, por força do art. 174, IV, do CTN e Súmula 653 do STJ (O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito).
Considerando o razoável período de suspensão do processo, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até ulterior manifestação das partes ou determinação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a anotação de suspensão junto ao sistema processual.
Ciência à Fazenda Pública pelo portal eletrônico.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA LIMA (OAB 474463/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:52
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 02:51
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 06:20
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 03:07
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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22/04/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2020 15:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2020 10:18
Expedição de Carta.
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19/11/2019 15:57
Expedição de Carta.
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16/07/2019 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2019 14:02
Conclusos para decisão
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04/07/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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