TJSP - 0006571-38.2024.8.26.0004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006571-38.2024.8.26.0004 (processo principal 1001986-28.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R. - R.S.N. - - S.R.R. -
Vistos.
Diante da inércia do exequente quanto ao cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap.
II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do Prov. 24/2007, da C.G.J.
Se o caso, intime-se por carta pessoalmente.
Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.
P.R.I. - ADV: VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 10:11
Autos no Prazo
-
02/09/2024 09:15
Autos no Prazo
-
08/08/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 11:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 07:15
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 00:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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