TJSP - 0000399-42.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000399-42.2025.8.26.0264 (processo principal 1000588-08.2022.8.26.0264) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mirela Perez Criado - Paulo Antonio Gambarini -
Vistos.
Fls. 13/14: Recebo como aditamento à inicial.
Na forma do art. 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, efetue o executado o pagamento da dívida de R$.3.898,22, conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Dilig. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP) -
28/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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