TJSP - 0001129-84.2025.8.26.0189
1ª instância - Anexo da Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Fernandopolis - Fundacao Educacional de Fernandopolis - Fef
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:52
Realizado cálculo de custas
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05/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:08
Expedição de Carta.
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04/09/2025 15:06
Expedição de Carta.
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03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001129-84.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Serralheria Andrade R Vili Decor Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar aos autores indenização por danos materiais no valor de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data da distribuição e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:03
Ato ordinatório
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30/04/2025 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível - Anexo.
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29/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 03:15:00, Juizado Especial Cível - Anexo.
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25/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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