TJSP - 1000688-56.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000688-56.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo de Godoi Oliveira - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o presente feito com resolução do mérito e pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida a reativar e restabelecer o acesso da parte autora à conta @regi.oliveraa, na plataforma Facebook, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de multa a ser fixada e demais sanções que se mostrem pertinentes.
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RUAN VICTOR FREIRE RODRIGUES (OAB 63187/BA) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 06:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2025 06:09
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:18
Juntada de Mandado
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04/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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