TJSP - 0019559-66.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019559-66.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cleonice Batista de Lima - LEROY MERLIN -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento.
Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração.
Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRENO AUGUSTO PONIJALESKI (OAB 53078/SC) -
02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:01
Ato ordinatório
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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