TJSP - 1009731-23.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009731-23.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kaue Ribeiro da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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