TJSP - 1033475-81.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033475-81.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER S/A em face de GIULLIAN PALOMARES DE SOUSA, visando o recebimento do valor decorrente de operação bancária inadimplida.
Narra o autor que, conforme documentos acostados aos autos, foi contratada pela parte ré a operação bancária denominada "Crédito Renovado Banespa" nº 1891000006780320614, em 31/05/2023, no valor de R$ 299.314,23 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos).
Ocorre que, conforme alega, em razão da inadimplência da ré, houve transferência da dívida para cobrança em favor do autor, atual credor, em 26/10/2023, totalizando o valor de R$ 357.247,81 (trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme memória de cálculo atualizada juntada aos autos.
Afirma ainda que tentou, por diversas vezes, solução amigável para o adimplemento do débito, tendo a parte ré se mantido inerte e silente, não havendo êxito na resolução extrajudicial da demanda.
A parte ré foi regularmente citada por edital (fls.182), e apresentou defesa por meio de curador especial, pautada em negativa geral. É o relatório.
Fundamento e Decido Matéria passível de julgamento conforme o estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, Código de Processo Civil, sendo desnecessária dilação probatória.
Os documentos constantes dos autos bastam para a prolação de sentença.
O réu não cumpriu com o ônus da impugnação específica, princípio de direito processual de ordem pública, tornando incontroversos os fatos alegados na prefacial.
A origem do débito, bem como seus valores estão devidamente comprovados e discriminados nos documentos de fls.16 a 22 .
Pois bem.
O dever do contratante de agir com diligência no cumprimento do contrato é inerente ao pacta sunt servanda.
Isto é, o contrato deve ser cumprido, tendo em vista que as cláusulas foram claramente expostas, devendo as partes obrigatoriamente observar a sinalagma da avença.
E neste dever se incluem as parcelas do valor tomado como empréstimo.
Por fim, não há provas nos autos do pagamento das parcelas da operação bancaria.
Nesse passo, o acolhimento do pedido inicial é medida que se impõe.
Ipso facto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 357.247,81 (trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), corrigida a partir de cada vencimento até o efetivo pagamento, com a incidência da multa de 2% (dois por centos), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do vencimento, conforme art. 405 do CC e art. 240 c/c art. 491, inc.
I do CPC, por se tratar de responsabilidade contratual, e correção monetária (art. 389 do CC) pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), isto é, de cada inadimplemento.
Diante da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios ora arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, excluídas as custas e despesas processuais.
Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
P.R.I - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:18
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:20
Ato ordinatório
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Alvará.
-
21/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Ato ordinatório
-
17/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 04:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:14
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000326-60.2025.8.26.0197
Natasha Fernandes Russomano
Imperio Multimarcas Jundiai Comercio de ...
Advogado: Matheus Crespo Bacarine Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:16
Processo nº 1000531-83.2025.8.26.0102
Helio Roberto Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriano Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:37
Processo nº 1036551-59.2024.8.26.0506
Conceito Locadora LTDA - EPP
Construtora Brickell LTDA
Advogado: Monica Barros de Vasconcelos Zambolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 17:34
Processo nº 1001393-70.2017.8.26.0543
Maria Izabel dos Santos
Prefeitura Municipal de Santa Isabel
Advogado: Flavia Aparecida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2018 16:34
Processo nº 1001393-70.2017.8.26.0543
Municipio de Santa Isabel
Maria Izabel dos Santos
Advogado: Flavia Aparecida Santos
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2019 09:01