TJSP - 1000531-83.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000531-83.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helio Roberto Pereira - Banco Pan S/A e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)DESCONSTITUIRsomente ocontrato de cessão de crédito referido neste feito (fls. 17/22). b) CONDENAR a ré Leal Suport Soluções Financeiras LTDA a ressarcir ao requerente a quantia de R$ 5.755,66, atualizada monetariamente a partir do respectivo desembolso, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Consigne-se que: até a data anterior em que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 passaram a produzir efeitos (art. 5º, II, de tal lei), a atualização monetária deve observar os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado; desde a data em que em que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 passaram a produzir efeitos (art. 5º, II, de tal lei), a atualização monetária deve observar a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC). c) CONDENAR a empresa Leal Suport Soluções Financeiras LTDA, a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula nº 362, do STJ) pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIANO CARDOSO (OAB 383666/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:48
Expedição de Carta.
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14/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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