TJSP - 1001740-36.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001740-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Victor de Queiroz Chagas - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Victor de Queiroz Chagas em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.. para o fim de: A) Declarar inexistente a dívida objeto da inserção desabonadora, no valor de R$ 211,42 e, por conseguinte, confirmar a tutela de fls. 29/31, tornando-a definitiva.
B) Condenar a Ré ao pagamento de dano morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a contar desta data e juros legais a partir da citação, visto se tratar de dano de origem contratual.
A Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação ede Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Condeno a Ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, uma vez que, nos termos da Súmula 326 do STJ o acolhimento parcial dos danos morais não gera sucumbência recíproca.
Os juros de mora sobre honorários advocatícios computar-se-ão do trânsito em julgado. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 05:09
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 12:03
Expedição de Carta.
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23/02/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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