TJSP - 1015184-95.2025.8.26.0068
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 19:47
Expedição de Carta.
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015184-95.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lucas Machado Pedrosa -
Vistos. 1.
Anoto inicialmente, que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3, parágrafo 3, do CPC), podendo também peticionar ao juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. 2.
Cite(m)-se, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil.
Int. e Dil. - ADV: HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:36
Determinada a citação
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26/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 11:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 20:11
Declarada incompetência
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15/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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