TJSP - 4000682-03.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000682-03.2025.8.26.0650/SP AUTOR: ELLEN MARIA PIRES SIQUEIRAADVOGADO(A): GUILHERME KURTZ (OAB RS115807) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença. Intime-se. -
04/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:57
Determinada a citação
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03/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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