TJSP - 1008635-84.2020.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008635-84.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Natalia Santos Lima - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR a requerida a autorizar a realização das cirurgias reparadoras indicadas no laudo de fls. 20/23 e ratificadas pelo laudo pericial, custeando-a integralmente em sua rede médica hospitalar credenciada, ou caso realizada em por médico particular, limitada ao reembolso contratado e, com isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em vista da sucumbência recíproca, arcarão as partes, na proporção de 50% para cada uma, com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, tanto para o patrono da parte autora quanto o das requeridas, vedada a compensação entre esses.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: FELIPE GONÇALVES DA SILVA (OAB 409076/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP) -
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:13
Ato ordinatório
-
26/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:17
Ato ordinatório
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/04/2021 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/04/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 23:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2021 23:25
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2021 23:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/02/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 12:56
Julgada improcedente a ação
-
05/02/2021 14:30
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2021 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2020 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2020 20:05
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 17:01
Expedição de Carta.
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21/10/2020 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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