TJSP - 0002265-11.2024.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:58
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002265-11.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso.
Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:08
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:56
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:50
Expedição de Carta.
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10/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 08:41
Ato ordinatório
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08/01/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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