TJSP - 4007962-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 10:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007962-26.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ELZA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRAADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO É cediço que os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, são cumulativos e devem ser observados em sua totalidade.
A lei não admite que o juiz conceda a antecipação de tutela quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no artigo 300, § 3º, ou quando ausente o requisito da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável.
Não vislumbro presentes nos autos os elementos necessários à configuração da probabilidade do direito alegado, sendo necessária a formação da relação processual.
Da experiência deste Juízo, da primeira manifestação da ré nos autos, é possível vislumbrar o cenário de imediata cooperação da plataforma que, reconhecendo qualquer falha na sua operação, imediatamente disponibiliza os meios para restabelecimento da conta.
Razoável e salutar a prévia oitiva da rede social antes da apreciação do pleito liminar.
De rigor, portanto, a análise da questão sob o crivo do contraditório.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:24
Determinada a citação
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02/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 15:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19170, Subguia 18694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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01/09/2025 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60166, Subguia 59661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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01/09/2025 11:35
Link para pagamento - Guia: 60166, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59661&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - ELZA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA - Guia 60166 - R$ 34,35
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 19170, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18694&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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11/08/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - ELZA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA - Guia 19170 - R$ 185,10
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11/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/08/2025 14:33
Gratuidade da justiça não concedida
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07/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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