TJSP - 1004292-32.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004292-32.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Debora dos Reis Teixeira - Do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: - reconhecer o direito da parte autora à progressões por titulação profissional para a Classe K, Nível de Capacitação II, Padrão de Vencimento P43 em 04/10/2019, nos termos da lei e do fundamentado; - condenar a ré a pagar as diferenças devidas decorrentes do atraso no reconhecimento da progressão citada, observada a prescrição quinquenal, nos termos do fundamentado.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos até a citação.
Após a citação, considerando que é posterior à data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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