TJSP - 1002500-26.2024.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002500-26.2024.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Lucas de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos.
ROBSON LUCAS DE SOUZA ajuizou(aram) a presente ação porque postula(m) seja judicialmente declarada a usucapião do imóvel situado neste Município, pois alega(m) ostentar posse justa, exercida com ânimo de dono, prolongada durante o prazo legal, e de maneira mansa, pacífica e ininterrupta.
Peças técnicas em conformidade com a Lei de Registros Públicos (p. 91).
D e l i b e r o.
Das Advertências Iniciais.
I Não é demais lembrar de que (eventual) pessoa não citada não se submete à coisa julgada (CPC, art. 506), e a fiscalização disso também compete ao(á) usucapiente.
II O prazo para contestar, através de advogado, e, não tendo condições financeiras de constituir um advogado, e poderá o citando solicitar um pelo Convênio OABSP/DPESP perante a Subseção local, é de 15 dias. - Das Notificandas.
Deverão ser notificadas as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Dos Citandos.
Titulares dominiais (aqueles que constam como proprietários no fólio real): 1.
AGRO COMERCIAL MORRO VERDE LTDA. - Confrontantes que hão de ser citados: 1.
KARIN XAVIER DA SILVA CHIARADIA e seu cônjuge, se casado(a) for. 2.
TIAGO DE SOUZA e seu cônjuge, se casado(a) for. 3.
TORRESMARIA TREMEMBÉ.
Eventuais falecidos deverão ser citados através de seu inventariante/arrolante, em havendo procedimento de inventário/arrolamento, ou, na ausência, através de seus sucessores. - Das Advertências Derradeiras. 1.
Independentemente da citação da(s) pessoa(s) supramencionada(s), deverá o Oficial de Justiça percorrer pelo perímetro do imóvel usucapiendo e citar e intimar os dos confrontantes (laterais e do fundo) do imóvel usucapiendo que identificar por ocasião de diligência. 1.1. o Oficial de Justiça deverá identificar o confrontante, coletando-se informação a que título ele está domiciliado ali; dizendo-se proprietário, e deverá ele ser citado e intimado, e assim também seu cônjuge ou companheiro, quando o caso. 1.2. o Oficial de Justiça deverá identificar se no lote de terreno do imóvel usucapiente há edificação e, em caso positivo, identificar quem lá reside; não se tratando do(s) próprio(s) usucapiente(s), e deverá ser ele citado e intimado, e assim também seu cônjuge ou companheiro, quando o caso. 2.
Notificações às Fazendas Públicas: via Portal. 3.
Citações dos titulares dominiais por Oficial de Justiça, sendo que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619), atentando-se ao item 1 deste Título. 4.
Citações dos confrontantes por Carta AR. 5.
Se, em termos, e o prazo para comprovação do recolhimento de custas para os serviços judiciários é de 15 dias, expeçam-se as comunicações processuais supra, lembrando-se de que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619).
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 216587/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:47
Ato ordinatório
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19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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