TJSP - 0009691-84.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009691-84.2023.8.26.0405 (processo principal 1023736-47.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Somose Novalski - Skyline Securitizadora S.a. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 21:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:05
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 07:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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