TJSP - 0012588-17.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012588-17.2025.8.26.0405 (processo principal 1023448-36.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.318.914,90* , atualizado até: junho 2025.
Considerando que o artigo 257, parágrafo único do CPC faculta ao Juiz a dispensa de publicação em jornal local de ampla circulação, sobretudo diante da citação por edital já ocorrida na fase de conhecimento, na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) HELENO LOPES DA SILVA, Brasileiro, Empresário, RG 30813536-2, CPF *53.***.*66-36, com endereço à Rua Teixeira Leite, 423, Ap 03, Liberdade, CEP 01514-010, São Paulo - SP, ODONTOGOLD COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, CNPJ 32.***.***/0001-01, com endereço à Rua Teixeira Leite, 423, APTO 3, Liberdade, CEP 01514-010, São Paulo - SP e LEIRI IZABEL DE SOUZA, Brasileira, CPF *09.***.*83-04, com endereço à Rua Teixeira Leite, 423, APTO 3, Liberdade, CEP 01514-010, São Paulo - SP para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Dispensa-se outras publicações do edital além do diário oficial para evitar custo excessivo ao credor, nos termos da norma flexibilizadora do art. 139, IV, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAN sobre o novo CPC.
O prazo do edital será de 20 dias, e o o Curador Especial nomeado na fase de conhecimento continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do edital e o previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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