TJSP - 0007083-79.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007083-79.2024.8.26.0405 (processo principal 1027091-94.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Salvador Dali - Josenaide Santos Capinan -
Vistos.
Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio.
Após, com ou sem manifestação tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP), FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007083-79.2024.8.26.0405 (processo principal 1027091-94.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Salvador Dali - Josenaide Santos Capinan - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP), FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
07/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:47
Reativação do Incidente
-
26/06/2024 14:27
Incidente Processual Cancelado
-
24/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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