TJSP - 1015701-81.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Prazo
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09/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015701-81.2024.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Geslina Mirella da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação monitória movida por Banco Bradesco S.A. em face de Geslina Mirella da Silva Santos.
Foram apresentados embargos monitórios, rejeitados pela sentença de fls. 128/133, cujo relatório é adotado.
Inconformada, a requerida recorreu (fls. 138/150).
O requerente apresentou contrarrazões (fls. 154/165).
Foi comunicada celebração de acordo entre as partes (fls. 170/174). É o relatório.
A celebração de acordo entre as partes implica desistência do recurso de apelação interposto pela ré, sendo expressão incompatível com inconformismo, e torna prejudicada a análise do mérito recursal, diante da quitação mútua.
O artigo 932 do Código de Processo Civil enuncia: Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;.
Nos termos do artigo 1.011, inciso I, do referido diploma, cabe ao relator realizar o juízo de admissibilidade do recurso, proferindo decisão monocrática nas hipóteses do artigo 932, incisos III a V.
Logo, ausente o interesse recursal, determino o retorno dos autos à origem para verificação da conformidade do acordo, homologação e posterior extinção do feito.
Desta forma, em observância ao disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da apelação interposta. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Demetrius Dalcin Affonso do Rego (OAB: 320600/SP) - Mara Iza Pereira Pisani (OAB: 322194/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sala 702 - 7º andar -
08/09/2025 11:14
Decisão Monocrática registrada
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08/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/09/2025 09:28
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:21
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/03/2025 12:41
Processo Cadastrado
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25/03/2025 14:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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