TJSP - 1009099-26.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009099-26.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro Bernardino Sequeira - Larissa Gabriele Amorim -
Vistos.
Fls. 118/120: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: JENIFFER SIMILLI FERREIRA (OAB 488191/SP), LEANDRO BERNARDINO SEQUEIRA (OAB 324437/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 15:41
Expedição de Carta.
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12/09/2024 15:40
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
11/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 11:28
Expedição de Carta.
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26/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 12:43
Ato ordinatório
-
24/04/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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