TJSP - 4002221-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002221-60.2025.8.26.0405/SPRÉU: L OSASCO IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ANDRE EDUARDO DA SILVA (OAB SP225581)SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, devendo cessar os depósitos judiciais (a ré deverá prestar contas normalmente, até que o autor eventualmente formule pedido de rescisão). Apresentado formulário próprio, expeça-se MLE para que o autor levante o depósito versando no evento 21, doc. 03. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP?s; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP?s; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1". P.I.C. -
08/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:28
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 12:19
Determinada diligência
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18/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 13:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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29/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 9
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28/07/2025 16:42
Determinada a citação
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28/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:12
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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