TJSP - 1052547-23.2020.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052547-23.2020.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rita de Cassia Tomaz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A e outro - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO BANCÁRIO CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA COM DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIOU A FRAUDE NA CONTRATAÇÃO REALIZADA EM NOME DA PARTE AUTORA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS COBRANÇAS RECONHECIMENTO SENTENÇA MANTIDA NESTE TOCANTE, AUSENTE INSURGÊNCIA RECURSAL DO BANCO RÉU OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO ANULADO.DANOS MORAIS NÃO RECONHECIMENTO INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE, DE COBRANÇA VEXATÓRIA, DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU DE DANO À REPUTAÇÃO PECULIARIDADE (SINGULARIDADE) RELATIVA À QUESTÃO DE FATO COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVAS QUE OS DESCONTOS OCORRIDOS ENSEJARAM PREJUÍZOS À SUA SUBSISTÊNCIA INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO OU APONTAMENTO RESTRITIVO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DEPRECIATIVO OU DESABONADOR, OU DE EFETIVAS CONSEQUÊNCIAS NA ESFERA MORAL E MATERIAL FATOS DA CAUSA QUE NÃO ENSEJAM DANO MORAL CONDENAÇÃO INCABÍVEL PRETENSÃO AUTORAL AFASTADA.RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE REPETIÇÃO EM DOBRO DESCABIMENTO NÃO OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 159/STF PRECEDENTE DO STJ (RESP 697.133/SP) HIPÓTESE EM QUE A REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES DEVERÁ OBSERVAR A PRÉVIA COMPENSAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DO QUAL A PRÓPRIA AUTORA SE BENEFICIOU COM O CREDITAMENTO EM SUA CONTA BANCÁRIA IMPOSSIBILIDADE DE PERMITIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DAS PARTES MERO COROLÁRIO DO RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE” QUE NÃO SE CONFIGURA COMO JULGAMENTO “EXTRA PETITA” PRETENSÃO AUTORAL AFASTADA SENTENÇA MANTIDA RITJ/SP, ARTIGO 252 ASSENTO REGIMENTAL Nº 562/2017, ARTIGO 23 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM FAVOR DA PARTE RÉ ARTIGO 85, § 11, DO CPC.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º Andar -
24/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:48
Expedição de Carta.
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09/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:10
Ato ordinatório
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04/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 09:35
Decisão
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28/04/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2021 09:43
Suspensão do Prazo
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22/03/2021 12:56
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2021 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2021 22:32
Suspensão do Prazo
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11/02/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 06:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2020 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2020 20:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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