TJSP - 1007683-92.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007683-92.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Robson Capato -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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