TJSP - 1013606-34.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013606-34.2025.8.26.0477 - Monitória - Pagamento - Igesp Sa Centro Medico e Cirurgico Inst Gastroent de Sp -
Vistos.
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: RAYLA OLIVEIRA SANTANA (OAB 469137/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046700-77.2024.8.26.0001
Multiforca Industria e Comercio de Imple...
Ecofer Comercio de Reciclaveis LTDA
Advogado: Isabella Goncalves Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 01:45
Processo nº 0008060-49.2023.8.26.0068
Marcelino Pereira de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Solomca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2008 16:33
Processo nº 0000654-65.2025.8.26.0404
Sonia Regina Ribeiro de Lima
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Ricardo Araujo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 12:17
Processo nº 2147526-63.2025.8.26.0000
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Paes Leme Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Leticia Poggi Brandao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:42
Processo nº 1001908-86.2025.8.26.0491
Ricardo Antonio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Rodrigues de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:32