TJSP - 1094488-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094488-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Genivaldo Santana dos Santos -
Vistos. 1.
Tendo em vista os princípios constantes do art. 2º da Lei 9.099/95 e a regularidade do feito, determino, de ofício, a correção do polo passivo, haja vista que o ente responsável pelo pagamento é a Fazenda Pública Estadual, conforme holerites juntados.
Não há notícia de que o autor era aposentado à época dos fatos para justificar a permanência da SPPrev no polo passivo.
Retificado erro material, permanecem inalterados o pleito e a causa de pedir. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: AUREOVALDO DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (OAB 448109/SP) -
08/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502763-11.2006.8.26.0032
Municipio de Aracatuba
Antonio Gomes de Carvalho
Advogado: Wagner Rodeguero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2006 12:08
Processo nº 1003969-90.2023.8.26.0457
Amasilio Ailton Bento
Municipio de Pirassununga
Advogado: Yuri Yan Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 12:33
Processo nº 0001005-49.2023.8.26.0520
Justica Publica
Walacy Rogerio Ventura Morais
Advogado: Roge Fernando Souza Cursino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 13:34
Processo nº 1000227-53.2025.8.26.0274
Mario de Jesus Roncaia
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:52
Processo nº 1003044-94.2024.8.26.0575
Marcelo Moreira da Souza
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Advogado: Bruno Dessimoni Ribolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 11:07