TJSP - 1003044-94.2024.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003044-94.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Marcelo Moreira da Souza - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), que assim dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais. 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
P.
I.
C.
Sao Jose do Rio Pardo, 02 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO DESSIMONI RIBOLLI (OAB 386217/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:16
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:02
Não confirmada a citação eletrônica
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31/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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