TJSP - 1004155-16.2022.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004155-16.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Milton Raul Vieira - BANCO PAN S.A. - - BANCO CETELEM S.A. - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A e outros - Forte nas razões expendidas, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido e julgo extinto o processo com resolução do mérito para: a) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignados nº 351984740-8, 351214098-3 e 351067214-4, que deram azo ao presente feito; b) condenar os réus Banco Cetelem S/A (sucedido por Banco BNP Paribas Brasil S/A), Ramos Assessoria Financeira Eireli e SC Assessoria Financeira Ltda, solidariamente, a devolverem, na forma dobrada, as quantias porventura descontadas do benefício do autor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, oriundas dos contratos aqui tratados.
Correção monetária desde cada desconto e juros de moras a contar da citação; c) condenar os réus Banco Cetelem S/A (sucedido por Banco BNP Paribas Brasil S/A), Ramos Assessoria Financeira Eireli e SC Assessoria Financeira Ltda, solidariamente, a indenizarem a parte autora pelos danos morais causados, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Correção monetária e juros a partir da publicação desta sentença.
Tendo em vista a Lei nº 14.905/2024, que introduziu modificações no Código Civil, "faz-se necessário formular disciplina a respeito dos juros de mora e da correção monetária, mediante aplicação do direito intertemporal (...) de modo que deve ser observado o regime da lei anterior até o início da vigência da nova lei, passando a ser aplicado, a partir daí, o novo regime, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entendimento esse que também é agasalhado pelo C.
Supremo Tribunal Federal, segundo princípio tempus regit actum (Tema 810, RE 870.947; Tema 1170, RE 1.317.982) (...) Assim, a metodologia de cálculo da taxa legal deverá observar as normas do Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, conforme determina o artigo 406, § 2º, do Código Civil, a partir da entrada em vigor da nova lei (Lei 14.905/2024), na forma de seu artigo 5º: a partir de 1º/07/2024 (inciso I) ou 30/08/2024 (inciso II).
No tocante à correção monetária, no caso, por inexistir previsão legal específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (Código Civil, artigo 389, parágrafo único), conforme determina a mencionada Lei 14.905/2024" (TJSP Apelação Cível 1034101-37.2022.8.26.0564; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2025; Data de Registro: 23/01/2025).
Sendo assim, na vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e os juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil.
Autorizo a compensação, em face do montante da condenação, do crédito original disponibilizado pelo demandado Banco Cetelem S/A (sucedido por Banco BNP Paribas Brasil S/A) na conta do demandante, quanto à importância não transferida para as rés assessorias financeiras.
Em razão da sucumbência, condeno os réus Banco Cetelem S/A (sucedido por Banco BNP Paribas Brasil S/A), Ramos Assessoria Financeira Eireli e SC Assessoria Financeira Ltda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
02/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:57
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 11:52
Juntada de Carta precatória
-
09/12/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:00
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 10:03
Audiência Realizada Exitosa
-
19/09/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:00
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 10:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 10:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 10:11
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:07
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2022 03:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
08/07/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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