TJSP - 1016516-04.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016516-04.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edith Capistrano Simão - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e e) certidão negativa de propriedade imóvel e de veículo automotor (DETRAN).
Anoto que, compete à parte juntar aos autos documentos informativos relacionados à situação econômico-financeira, de natureza sigilosa, em formato digital no andamento do processo, com utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento" do porta e-SAJ, para que fique restrito aos advogados das partes habilitados nos autos, conforme Provimento CG 13/2023 e Arts.121-B e 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviços da E.Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ciente dessa responsabilização.
Fica desde já indeferido o benefício da gratuidade judiciária, caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima mencionados, podendo a parte recolher as custas iniciais, no prazo acima assinalado, ciente de que esta não comprovação incorrerá em cancelamento da distribuição e consequente extinção.
Int. - ADV: DANIEL ALEXANDRE PINTO (OAB 527360/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024831-22.2023.8.26.0224
Jonizete dos Santos
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: Yan Teixeira Pini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2017 11:06
Processo nº 0011126-50.2025.8.26.0041
Justica Publica
Daniel Goncalves Batista
Advogado: Aline de Araujo Hirayama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 08:24
Processo nº 1002849-85.2023.8.26.0562
Joaquim Coelho Francisco
Jaqueline Juan Girtler Glerean
Advogado: Jose Roberto Torero Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 13:09
Processo nº 0030887-24.2024.8.26.0002
Demontie Pereira Leite Junior (Espolio)
Asj Administradora Sao Jose Eireli
Advogado: Matheus William Acacio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 17:48
Processo nº 0032188-06.2024.8.26.0002
Beatriz Range de Carvalho
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Soares de Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 18:04