TJSP - 0024831-22.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024831-22.2023.8.26.0224 (processo principal 1037150-15.2017.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Eriton Tadeu da Silva - - Jonizete dos Santos - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI -
Vistos.
Os embargos foram opostos tempestivamente pela Autora às fls. 225/227 e pelo Réu às fls. 228/229, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito ambos os Embargos de Declaração, eis que não se verifica o aludido vício na Sentença de fls. 220/222 que autorize seu acolhimento.
Consoante se extraí dos autos, mediante os Embargos de Declaração, ambos os polos da demanda manifestam a sua irresignação quanto ao juízo de valor atribuído às provas e laudo pericial por este D.
Juízo, o que não poderia ser admitido em sede de Embargos, uma vez que representa intento de reapreciação de todo o mérito da lide ora instaurada.
E, ainda que assim não o fosse, razão não lhes assistiriam, uma vez que os termos da sentença são claros em fundamentar as razões de improcedências das impugnações ofertadas pelas partes, na forma do art. 479 do Código de Processo Civil.
De todo modo, as postulações das partes representam mero inconformismo quanto aos pontos que não foram acolhidos em seu favor, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Afinal, se pretendem a reforma da sentença por considerarem que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, devem se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende.
Diante de todo o exposto, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaraçãoopostos pela Autora às fls. 225/227 e pelo Réu às fls. 228/229, eressalto o seu caráter protelatório.
Ressalto que a oposição de novos embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgênciaàdecisão se realizar pelo meio recursal adequado.
Intime-se. - ADV: YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
14/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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