TJSP - 1084780-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:35
Recebido o recurso
-
04/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084780-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Inacio Barbosa dos Santos - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP) -
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:09
Determinada a citação
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006182-63.2025.8.26.0016
Rodrigo Sabatini Assaid
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 14:01
Processo nº 1029433-68.2025.8.26.0224
Banco do Brasil S/A
Lucas de Macedo Ferreira
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 19:32
Processo nº 0601078-40.2008.8.26.0053
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julio Cesar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2008 13:30
Processo nº 0003380-19.2019.8.26.0502
Justica Publica
Ivonilda Alves Ferreira
Advogado: Max Fernando Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2019 09:54
Processo nº 0001616-90.2022.8.26.0502
Justica Publica
Joao Davi Martins Sant Anna
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 08:46