TJSP - 1014716-45.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014716-45.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Luciana Ribeiro de Carvalho -
Vistos.
Fls. 82-84: Acolho a emenda.
O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, por expressa vedação legal.
Estabelece o artigo 2° - B da Lei 9.494/97, cuja redação é a seguinte: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após o seu trânsito em julgado.
No mesmo sentido, dispõe o artigo 7º, §2º, da Lei Federal nº 12.016/09: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua.
Cite-se a requerida para que apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001616-90.2022.8.26.0502
Justica Publica
Joao Davi Martins Sant Anna
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 08:46
Processo nº 1084780-17.2025.8.26.0053
Inacio Barbosa dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Ailton Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:01
Processo nº 1001616-87.2025.8.26.0431
Francisco Domingos Borba
Banco Agibank S.A.
Advogado: Alysson Moreira Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 08:30
Processo nº 0011497-86.2025.8.26.0502
Justica Publica
Jacqueline Victoria Lopes Cruz
Advogado: Emily Aparecida Alves de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 13:35
Processo nº 0048813-98.2004.8.26.0590
Prefeitura Municipal de Sao Vicente
Dulcelina Costa Braganhole
Advogado: Ana Cristina Oliveira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2004 09:48