TJSP - 4007660-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007660-52.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JULIO CESAR MATSUMOTO *16.***.*25-10ADVOGADO(A): KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB SP366353)ADVOGADO(A): CLAUDISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB SP388303) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Esclarecer a ausência de assinatura da requerida no contrato de prestação de serviços disponibilizado no evento 1, CONTR6 "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com os esclarecimentos, considerando que a designação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo ao Juiz analisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde já INTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência implicará em sanções legais, quais sejam: 1 - ausência do Requerido REVELIA (Art. 20 da Lei 9099/95); 2 - ausência do Requerente EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Intime-se. -
04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELLEN NOVAES NOGUEIRA LEAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 23:44
Conclusos para decisão
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03/09/2025 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR MATSUMOTO *16.***.*25-10. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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