TJSP - 1032618-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032618-17.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Ies Serviços Ltda - - Vitoria Muniz -
Vistos.
Fls. 63/64: com razão o exequente quanto a omissão sobre o pedido de arresto.
Passo à sua análise: Indefiro o pedido de arresto uma vez que não configurada a situação prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil.
A citação dos executados para pagamento sequer havia sido tentada, e resultaram positivas, cf. 66/67.
Demais disso, não está presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A simples alegação, sem elementos probatórios, não é suficiente para comprovar a insolvência do(a) devedor(a).
Outrossim, o(a) exequente pode se valer da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se o prazo para pagamento ou notícias dos efeitos dos embargos à execução distribuídos 4005974-83.2025.8.26.0224.
Fls. 76/113: desentranhe-se, tornando sem efeitos as peças pois em desacordo com o artigo 914, §1º, CPC.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO (OAB 116611/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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