TJSP - 4007631-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007631-02.2025.8.26.0114/SP AUTOR: TAMARA ELISE DOS SANTOSADVOGADO(A): TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470)AUTOR: MARIANA BEZERRA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470)AUTOR: ANA PAULA TOMAZ VELOSOADVOGADO(A): TAIS VERÔNICA DE SOUZA GREGÓRIO (OAB SP437470) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Instruir adequadamente o feito com o documento de identidade com foto da autora Tamara Elise dos Santos. - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em nome de alguma das autoras.
Alternativamente, faculta-se à parte autora a possibilidade de comprovar o domicílio nesta comarca trazendo aos autos declaração de residência conjunta devidamente assinada pelos titulares dos documentos juntados nos nos eventos: evento 1, END5e evento 1, END6, conforme art. 1º da Lei 7.115/1983 ou certidão de casamento, se for o caso. - Juntar aos autos declaração do pagador do comprovante disponibilizado no evento 1, COMP8 atestando que o dinheiro foi restituído pelas autoras. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 18:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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