TJSP - 4000129-86.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000129-86.2025.8.26.0445/SPRÉU: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362)SENTENÇAHomologo por sentença o acordo constante no documento 9.2 para que produza os legais e regulares efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo desta ação movida por MARGARIDA SATHLER RODRIGUES SANTOS contra UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressaltando-se que na hipótese de eventual inadimplemento deverá ser instaurado o competente cumprimento de sentença, em apartado.
P.
I.
C.
ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Pindamonhangaba, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:52
Homologada a Transação
-
04/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
01/07/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/06/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:13
Determinada a citação
-
30/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001213-20.2021.8.26.0024
Eliana Otaviano Soares
Jose Octaviano
Advogado: Carlos Wesley Antero da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 14:41
Processo nº 1008639-29.2014.8.26.0477
Elza Oliveira de Matos
Maria Arcelina Maia de Matos - Espolio
Advogado: Fabiany Rodrigues Victoria de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2014 09:40
Processo nº 1048040-94.2024.8.26.0053
Eed5 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcus Vinicius Pacheco de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 19:06
Processo nº 1034646-83.2025.8.26.0053
Aradam Administracao, Incorporacao e Par...
Secretario das Financas do Municipio de ...
Advogado: Bruno Koch Sampaio Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 21:04
Processo nº 1013307-18.2025.8.26.0005
Evaldo Alves Galindo
Advogado: Marcelo Bahia Cantella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:13