TJSP - 1004910-78.2023.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:17
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/09/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Pires (OAB 84059/SP) Processo 1004910-78.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Roberto Pires, Jose Roberto Pires -
Vistos.
Antes do mais, os autos devem ser corretamente instruídos, cabendo, ao autor, trazer, a eles, as principais peças dos feitos referidos na inicial, bem como o instrumento contratual respeitante à contratação dos serviços a serem prestados pelo autor, e honorários estabelecidos como contraprestação devida pela contraparte.
Deve ser adequamente justificada, ainda, a necessidade de propositura de ação autônoma, mormente porque se pretende determinação, partida deste Juízo, a fim de que haja "reserva" de determinado valor, ao que se aponta, já depositado em processo outro, à disposição de Juízo diverso.
A exigência se justifica porque, em linha de princípio, tal pretensão teria de ser apresentada ao próprio Juízo responsável pelo feito anterior, em que ocorreu o depósito, não sendo viável, a uma primeira análise, determinação, dirigida a ele, partida de outro Juízo, de mesma Instância.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
16/08/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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