TJSP - 1000033-63.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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01/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 15:44
Apensado ao processo
-
09/04/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2024 13:41
Petição Juntada
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14/09/2023 15:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/09/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 16:10
Contrarrazões Juntada
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12/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 08:02
Ato ordinatório
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06/09/2023 19:10
Apelação/Razões Juntada
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15/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Batista da Costa Neto (OAB 213714/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) Processo 1000033-63.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Gonçalves - Reqdo: Sebraseg Clube de Beneficios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para confirmar a tutela concedida e DECLARAR a inexigibilidade dos valores debitados em conta da autora pela requerida, razão pela qual condeno a requerida à devolução dos valores descontados da conta da parte autora em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, devidamente atualizados e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos do efetivo desembolso de cada parcela.
Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00, à autora, a título de danos morais, valor este atualizado pela tabela prática do TJSP a partir desta data eacrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do primeiro desconto.
Tendo em vista a sucumbência da requerida Sebraseg, arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como o pagamento dos honorários ao patrono do autor, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 nos termos do art. 85, §§8º e 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, que deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.I. -
14/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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12/08/2023 09:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/07/2023 09:19
Conclusos para Sentença
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25/07/2023 16:22
Réplica Juntada
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25/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2023 15:20
Contestação Juntada
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04/07/2023 05:51
AR Positivo Juntado
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22/06/2023 10:57
Carta Expedida
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22/06/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2023 10:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
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10/03/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2023 08:50
AR Negativo Juntado - Recusado
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02/02/2023 18:24
Carta Expedida
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02/02/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
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26/01/2023 13:48
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:22
Emenda à Inicial Juntada
-
18/01/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 05:01
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 16:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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