TJSP - 1028033-47.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028033-47.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito Mota -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença por Benedito Mota, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, ora executada, manifestou concordância com os cálculos, atentando-se as orientações prestadas pela PMSP.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando a inexistência de interesse recursal, bem como a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), na hipótese de existirem concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para fins de requisição de obrigação de pequeno valor, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido.
Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014.
Descumprida a determinação acima, e sendo protocolado ofício requisitório de RPV por dependência ao presente cumprimento, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento.
Os precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e os respectivos incidentes de precatório serão remetida à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão.
Por fim, em cooperação e economia processuais, e como lhe cabe (art. 5º, parágrafo 2º, e art. 6º, parágrafo 3º, ambos do Provimento CSM n. 2.753/2024), o (a) advogado (a) da parte credora deverá, ao peticionar o ofício requisitório de RPV e de precatório como incidente, anexar todas as peças processuais exigidas e preencher completa e corretamente os campos dos ofícios, incluindo fornecer os dados bancários da parte credora ou os seus, se tiver poderes para receber e dar quitação, conforme certidão que segue, sem publicação, a qual será utilizada pela serventia na análise e na validação dos ofícios, sob pena de determinação da juntada da (s) peça (s) processual (ais) faltante (s) e/ou de retificação dos dados constantes dos ofícios e, em caso de novo descumprimento, rejeição do pedido de expedição do respectivo ofício, conforme art. 5º, parágrafo 2º, da Provimento acima.
Intimem-se. - ADV: LUCAS BAPTISTA AMORIM (OAB 459529/SP) -
08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:23
Homologado o Cálculo
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08/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:13
Autos no Prazo
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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