TJSP - 1000743-81.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000743-81.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alceu Garcia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim declarar a nulidade do processo administrativo de cassação número 14/2024, devendo ser baixada a portaria eletrônica que ensejou sua abertura, registrada sob o número 142009367924, cancelando-se do prontuário do autor, ainda, eventual pontuação proveniente do procedimento administrativo n. 14/2024 e todas as demais sanções dele decorrentes.
Confirmo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 107/109.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, remetam os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR (OAB 317713/SP), ANDREZA THEBAS FIGUEIREDO (OAB 414331/SP) -
24/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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