TJSP - 0003197-43.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:37
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003197-43.2025.8.26.0565 (processo principal 1005627-48.2025.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Gilberto de Biasi Senna -
Vistos.
Providencie o exequente o depósito da diligência do oficial de justiça para intimação pessoal da parte executada, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
Após, na forma do artigo 536 e parágrafos do CPC, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de disponibilizar o tratamento médico prescrito, bem como o procedimento médico hospitalar no prazo de 7 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia corrido, inicialmente limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta, caso o executado não possua patrono cadastrado nos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º do CPC/2015; Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP) -
29/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:19
Ato ordinatório
-
26/08/2025 15:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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