TJSP - 1003364-72.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003364-72.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Luciano Aparecido dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.. - ADV: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB 520783/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:50
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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