TJSP - 1019617-65.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019617-65.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Bulcao dos Santos - Lucas Sousa Desentupidora Ltda. - 1.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 2.
A contestação é tempestiva, pois foi apresentada no último dia do prazo (14.05.2025), já que o termo inicial contado a partir do dia útil seguinte ao da juntada do aviso de recebimento aos autos (16.04.2025) se deu no dia 22.04.2025, em razão dos feriados de Endoenças, Paixão, Tiradentes e do Dia do Trabalho, com ponto facultativo no dia 02.05.2025. 3.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, porque ela guarda relação com o mérito. 4.
Já irresignação do autor (p. 115, item III) quanto à decisão judicial que determinou a retificação do polo passivo (p. 112) deveria ter sido alvo de recurso adequado. 5.
No mais, não havendo outras questões processuais pendentes e tendo o processo se constituído e se desenvolvido, até aqui, de forma válida e regular, dou-o por saneado. 6.
Ato contínuo, verifico que os pontos fáticos controversos e determinantes para a solução da lide recaem sobre: (i) a (in)existência de vínculo jurídico: enquanto o autor alega ter concluído com a ré um contrato verbal de transporte de um caminhão da cidade de Lauro de Freitas (BA) até a sede dela, localizada nesta cidade de Taubaté; a requerida aduz ter firmado contrato verbal com a pessoa jurídica T.S.
Transporte e Turismo Ltda., com quem o autor não demonstrou ter nenhuma relação.
Em réplica, o autor alegou manter contrato de parceria com essa empresa; (ii) o pagamento: o autor alega que o serviço foi contratado por R$ 8.000,00 e que não recebeu a quantia remanescente de R$ 4.000,00 no ato da entrega como deveria.
A ré, por sua vez, afirma que pagou o serviço à empresa contratada por ela, conforme recibo trazido pelo autor (pp. 57/58: R$4.000,00), não subsistindo qualquer valor em aberto; e, (iii) a efetiva execução do serviço de transporte: o autor alega ter entregado o caminhão ao irmão do representante da ré no mesmo endereço em que eles laboram, conforme recibo contido na ordem de serviço (p. 9).
A ré afirma que a assinatura ali lançada é falsa, pois não pertence a ele, nem a seu irmão. 7.
A par disso, o ônus probatório será distribuído nos termos do art. 373 do CPC, incumbindo às partes provarem as suas versões. 8.
Assim, defiro a produção de prova oral, a ser realizada em audiência de instrução e julgamento ora designada para o dia 15 de outubro de 2025, às 13h30min. 8.1.
Faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão para apresentarem os róis de testemunhas.
Ainda que o rol já esteja nos autos, a parte deverá confirmá-lo, no prazo indicado, sob pena de preclusão. 8.1.1.
Advirto que, caso haja necessidade de as testemunhas serem intimadas, porque não comparecerão independentemente de intimação, incumbirá aos advogados das partes intimarem-nas, nos termos do art. 455 do CPC.
Nesta hipótese, deverão juntar aos autos, em até 3 (três) dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento pela testemunha.
Caso assim não façam e a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência da sua oitiva. 8.2.
Caso a testemunha resida em outra Comarca, ela será ouvida na mesma audiência, na mesma data e horário.
Para tanto, a parte que a arrolar deverá mencionar expressamente essa circunstância (residência em outra Comarca). 8.2.1.
Uma vez arrolada a testemunha de fora da Comarca, o Ofício Judicial deverá providenciar o agendamento de uma reunião virtual na plataforma Microsoft Teams, disponibilizando o link de acesso nos autos. 8.2.2.
Na sequência, incumbirá aos advogados das partes intimarem a testemunha, nos termos do art. 455 do CPC.
Na referida intimação, o advogado deverá encaminhar à testemunha o link de acesso acima referido, de modo que ela possa acessar a sala de reunião virtual.
Tal encaminhamento deverá acontecer ou por e-mail ou por escrito, devendo, nesta segunda hipótese, haver a descrição completa do link na carta de intimação.
A comprovação do encaminhamento deverá vir aos autos no prazo de três dias.
Int.
Taubaté, 25 de agosto de 2025.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), MARIVALDA BULCAO DOS SANTOS (OAB 83492/BA), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP) -
25/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 01:30:00, 4ª Vara Cível.
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23/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:18
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:35
Ato ordinatório
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23/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/01/2025 16:23
Classe retificada de 40 para 7
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08/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:17
Indeferido o pedido
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17/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/11/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:26
Declarada incompetência
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21/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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