TJSP - 1006847-71.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006847-71.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Hernandes dos Santos - - Adolpho Galileu Hernandes - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por GABRIEL HERNANDES DOS SANTOS contra ADOLPHO GALILLEU HERNANDES SANTOS para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$2.675,63 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), referente ao valor necessário para o conserto do automóvel, atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do evento danoso (07/12/2023), acrescida de juros moratórios a partir da citação (17/07/2024), à taxa de 1% ao mês até 30/08/2024 e, a partir daí, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Fica indeferida a justiça gratuita ao autor, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP) -
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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15/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:48
Expedição de Carta.
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08/01/2025 17:48
Expedição de Carta.
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08/01/2025 17:48
Expedição de Carta.
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07/01/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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01/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 14:48
Juntada de Mandado
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07/06/2024 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:36
Ato ordinatório
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29/05/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/03/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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04/03/2024 21:10
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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